domingo, 1 de novembro de 2015

Plágio Acadêmico e a Qualidade da Educação Básica e do Ensino Superior.

GAMA BELO, A.. Plágio Acadêmico e a Qualidade da Educação Básica e do Ensino Superior. Congresso de Inovação e Metodologias de Ensino, Brasil, ago. 2015. Disponível em: <https://congressos.ufmg.br/index.php/congressogiz/congresso-giz-2015/paper/view/19/82>. Data de acesso: 01 Nov. 2015.

sexta-feira, 17 de julho de 2015

Outras Palavras Sobre Autoria e Plágio - Marcelo Krocoscz

Está se aproximando a data do lançamento do livro "Outras palavras sobre autoria e plágio", produto da tese de doutorado defendida na FEUSP recentemente.

No evento haverá uma conferência com o autor Marcelo Krokoscz e a participação do Prof. Nilson Machado (USP) e do Prof. Fredric Litto (ABEC).

Mais informações: http://www.atlasvirtual.com.br/EmailMkt/CAMPANHAS/informe-Outras-Palavras-Sobre-Autoria-e-Plagio/index.html

terça-feira, 16 de junho de 2015

Site: como fazer TCC de José Antônio Meira da Rocha


O professor e jornalista José Antônio Meira da Rocha tem um site bem bacana com dicas para fazer o TCC.

Para acessar, clique aqui.

sexta-feira, 15 de maio de 2015

Resenha - Plágio: palavras escondidas - Débora Diniz e Ana Terra

O Boletim "Pensar a Educação, em pauta", publicou a resenha do livro "Plágio: palavras escondidas", de autoria de Débora Diniz e Ana Terra.

Para acessar, clique aqui.

segunda-feira, 11 de maio de 2015

O que NÃO é plágio - Entrevista concedida ao blog "Foi Plágio" pelo advogado Luis Felipe Silva Freire

1. O senhor já participou de programas de televisão sobre plágio, direitos autorais, Direito Eletrônico e Crimes Eletrônicos. Gostaria que o senhor falasse sobre procedimentos que NÃO são plágio e, se possível, desse exemplos. 


Os procedimentos que são permitidos pela lei de direitos autorais são aqueles relacionados em seu art. 46:
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: 
I - a reprodução: 
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos; 
b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza; 
c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros; 
d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários; 
 II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro; 
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra; 
IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou; 
 V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização; 
 VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro; 
VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa; 
VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores. 
Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito. 
 Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais. 

2. Quais são os cuidados que professoras e professores devem ter ao verificar as informações contidas nos trabalhos acadêmicos, a fim de não acusar, injustamente, estudantes de cometerem plágio ou outras práticas antiéticas na escrita acadêmica? 

É importante dar oportunidade de defesa para o estudante, para que prove que o texto é de sua autoria. Havendo indícios de fraude, quando não comprovada a autoria pelo estudante, deve a instituição de ensino denunciar o crime. 

3. Quais são as medidas, legais e/ou acadêmicas cabíveis, por parte da pessoa acusada injustamente? 

Pode variar conforme o caso. As mais comuns, são medidas judiciais para comprovação da autoria do texto e medidas acautelatórias para evitar qualquer prejuízo à formatura do estudante.

Agradeço sua participação. As informações contidas na entrevista serão publicadas, na íntegra, no blog “Foi Plágio”. Por isso, gostaria que o senhor esclarecesse se permite ou não sua identificação. Permito. Em caso afirmativo, será publicado seu nome completo. Caso haja outros dados que o senhor queira publicados (dados acadêmicos ou links para sua página pessoal), por favor, escreva abaixo. www.silvafreire.com.br Obrigada mais uma vez.


segunda-feira, 27 de abril de 2015

O que NÃO é plágio? - entrevista concedida ao blog "Foi Plágio" por Débora Diniz e Ana Terra


1. Vocês são autoras de publicações sobre plágio, destacando a prática na escrita acadêmica. Gostaria que vocês falassem sobre procedimentos que NÃO são plágio e, se possível, dessem exemplos. 

O plágio envolve o uso inadequado de um texto por alguém que não exerceu atividade criativa, mas o assina como autor. A adequação de que estamos falando compreende, na comunicação acadêmica, a conformidade às normas bibliográficas —ABNT, APA, Vancouver ou qualquer outra. Nada do que estiver de acordo com as normas poderá ser caracterizado como plágio: citações diretas com aspas e localização precisa da fonte (autor, ano e página), citações indiretas consistentes, com a qualidade de boas paráfrases, indicação completa das referências. Isso é o esperado de um texto acadêmico. Por isso, erros na normalização, como o esquecimento das aspas, podem levar ao plágio. Quando se trata de escritores iniciantes, como estudantes de graduação, esse tipo de equívoco pode até afastar a acusação de fraude, de intencionalidade na falha ética, mas não descaracteriza o plágio. Nas salas de aula, uma má conduta comumente chamada de plágio é a compra de trabalhos prontos: o aluno contrata alguém para fazer seu trabalho e o entrega com sua assinatura ao professor. É claro que há um desvio de autoria aí — é como se o aluno tivesse contratado um ghost writer —, mas não há plágio (só haverá plágio se esse trabalho encomendado tiver uso indevido de criação textual alheia, e então teremos duas condutas enganosas: a compra do trabalho e o plágio textual). Talvez um caso de entrega de trabalho comprado seja mais bem descrito como uma falha do estudante em cumprir seu papel na vida acadêmica — o exercício intelectual da dúvida, compreensão e criação. E obviamente haverá uma sanção para isso, assim como costuma haver para o plágio. 


2. Quais são os cuidados que professoras e professores devem ter ao verificar as informações contidas nos trabalhos acadêmicos, a fim de não acusar, injustamente, estudantes de cometerem plágio ou de outras práticas antiéticas na escrita acadêmica? 

Estudantes são aprendizes de autores, por isso equívocos textuais são esperados e devem ser tratados como oportunidades pedagógicas para o refinamento da escrita. O professor deve estar atento a esse processo de desenvolvimento autoral, orientando sempre; e deve também conhecer as convenções da escrita, a fim de olhar o trabalho dos alunos com boas lentes e guiá-los na direção correta. Um professor que pouco conhece as normas de citação e referência não terá condições de socializar o aluno na escrita acadêmica, por isso é importante que ele esteja também informado e em constante atualização. Há uma parcela crescente de professores que apostam nos softwares caçadores de plágio para inspecionar os trabalhos de seus alunos; essa parece uma alternativa conveniente em um contexto de salas de aula numerosas e sobrecarga docente, mas é preciso cuidado. O uso de softwares traz implicações pedagógicas delicadas, sobre as quais é preciso refletir — a pressuposição de desconfiança do professor perante os alunos é uma delas. 


3. Quais são as medidas legais, e/ou acadêmicas cabíveis, por parte da pessoa acusada injustamente? 

Em geral uma acusação de plágio é dramática, tanto para quem desconfia da infração como para quem sofre a acusação. Por isso é preciso ser sempre cauteloso — analisar com cuidado o material textual, verificar se há materialidade da cópia, e para isso são necessários leitores sensíveis, de preferência que conheçam a literatura da área. E é essencial que o suposto plagiador seja ouvido. Ele pode esclarecer seus percursos textuais e dissipar dúvidas desses leitores. Uma conversa franca entre estudante e professor pode ser o suficiente em casos assim, evitando que o aluno seja ofendido. Nas comissões éticas de universidades, se a cópia não é comprovada, fecha-se o caso e o assunto é encerrado. Não devem ocorrer desenvolvimentos posteriores do episódio, embora a pessoa acusada possa se achar no direito de buscar reparos administrativa ou judicialmente se o caso alcançou maiores proporções, especialmente se houve prejuízos acadêmicos materiais. 


Agradeço sua participação. As informações contidas na entrevista serão publicadas, na íntegra, no blog “Foi Plágio”. Por isso, gostaria que vocês esclarecessem se permitem ou não a identificação. Em caso afirmativo, serão publicados seus nomes completos. Caso haja outros dados que queiram publicados (dados acadêmicos ou links para página da Internet), por favor, escrevam abaixo. Obrigada mais uma vez. 

Identificação autorizada: Debora Diniz e Ana Terra são pesquisadoras da Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero e autoras de Plágio: palavras escondidas (LetrasLivres e Fiocruz, 2014). letraslivres.org.br

quinta-feira, 23 de abril de 2015

O que NÃO é plágio? - entrevista concedida ao blog "Foi Plágio" pelo Prof. Dr. Marcelo Krokoscz


1. O senhor já ministrou cursos sobre integridade acadêmica e mantém um blog sobre plágio. Gostaria que o senhor falasse sobre procedimentos que NÃO são plágio e, se possível, desse exemplos.

Por mais incrível que pareça é muito difícil cometer plágio. É que o estilo de escrita pessoal e a riqueza linguística conferem a cada pessoa uma “impressão autoral” exclusiva. Portanto, quando se escreve espontaneamente, é impossível reproduzir literalmente outra pessoa. Claro que pode acontecer uma repetição de ideias, mas isto é aceitável quando se refere a assuntos de conhecimento comum. Neste sentido, qualquer pessoa pode escrever, por exemplo, sobre “riscos de investimento”, “bons hábitos de alimentação” ou sobre “as ideias liberais”. Também não ocorre plágio quando cada pessoa escreve o seu ponto de vista sobre um acontecimento histórico ou um fato da realidade. É o que acontece, por exemplo, com o ofício do jornalismo, por meio do qual são produzidos textos em torno de uma mesma ideia ou acontecimento, mas com uma individualidade autoral. Também não se considera plágio a adoção textual de expressões que estão em domínio público, caso dos ditados populares. Finalmente, não se considera plágio quando se faz uma paródia. Neste caso, o autor e a obra original embora possam não estar claramente identificados, são reconhecidos pelo público leitor e isto inclusive é uma condição necessária para a interpretação adequada da paródia.


2. Quais são os cuidados que professoras e professores devem ter ao verificar as informações contidas nos trabalhos acadêmicos, a fim de não acusar, injustamente, estudantes de cometerem plágio ou outras práticas antiéticas na escrita acadêmica?

Defendo a opinião de que o ponto de partida para o enfrentamento do plágio é a conscientização de que se trata de um problema complexo que diz respeito a diversos personagens: o autor, o reprodutor, o leitor, a instituição e a sociedade. Portanto, pode ser uma medida simplista adotar a medida de culpabilização se não existe um trabalho preventivo de esclarecimento e orientação. Da mesma forma, é necessário que seja convencionado o que é plágio, quais são os tipos, como ocorre e quais são as sanções previstas no caso da ocorrência.
Neste sentido, pode ser um equívoco partir do princípio de que cópia é plágio. Em outros casos, não existe cópia, mas ocorre plágio! Garantir que todos tenham clareza sobre aspectos como este é um bom começo para não se acusar e condenar injustamente.


3. Quais são as medidas, legais e/ou acadêmicas, cabíveis por parte da pessoa acusada injustamente?

O parâmetro legal neste caso é a Lei de Direitos Autorais a ser interpretada de acordo com as especificidades de cada caso.  Academicamente, é preciso ver qual é a convenção adotada institucionalmente sobre o assunto. Consta do Código de Ética? Está prevista no Manual do Aluno? Há informações e orientações sobre o assunto nos portais eletrônicos institucionais? A partir daí se poderá embasar ou não as argumentações.
Cabe observar ainda que nem sempre no âmbito acadêmico um caso de fraude autoral é um problema legal. Por exemplo, é o que acontece com os trabalhos acadêmicos comprados. Neste caso, o estudante paga pelos direitos autorais não ficando aí nenhum problema legal e pode considerar-se até injustamente acusado por algo que não cometeu. Até se pode caracterizar o caso como falsidade ideológica, mas academicamente o problema maior é a fraude autoral, ou seja, o fato da instituição receber um trabalho acreditando que se trata da expressão da competência intelectual do estudante que o está apresentando. Neste caso, o problema não está no fato de que alguém que produziu um trabalho foi prejudicado, mas sim a instituição que o está recebendo.


Agradeço sua participação. As informações contidas na entrevista serão publicadas, na íntegra, no blog “Foi Plágio”. Por isso, gostaria que o senhor esclarecesse se permite ou não sua identificação. Em caso afirmativo, será publicado seu nome completo. Caso haja outros dados que o senhor queira publicados (dados acadêmicos ou links para sua página pessoal), por favor, escreva abaixo. Obrigada mais uma vez.

Créditos: Renato de Souza
Marcelo Krokoscz é Doutor em Educação (FEUSP); Mestre em Educação (FEUSP); Licenciado em Filosofia (UNIFAI), Bacharel em Teologia (UNIFAI); Licenciado em Pedagogia (UNIBAN); Membro da rede acadêmica mundial para o enfrentamento do plágio (PlagiarismAdvice.org); Autor dos livros "Autoria e Plágio: um guia para estudantes, professores, pesquisadores e editores" (Atlas, 2012) e “Outras palavras sobre autoria e plágio” (Atlas, 2015); Editor do website www.plagio.net.br; Editor da revista Liceu Online. No meio acadêmico desenvolve pesquisas e apresenta conferências sobre autoria, interesse, originalidade e plágio no processo de produção, redação e publicação científica. No ensino superior é professor assistente de Metodologia Científica e Coordenador do Programa de Iniciação Científica na Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP); Na Educação Básica é diretor do Colégio FECAP. No meio editorial realizou trabalhos de consultoria técnica para a publicação de obras didáticas da Editora Moderna e da Editora Ática. Contato: marcelix@usp.br
 

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Cartaz Antiplágio - FECAP

A Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) produziu um cartaz, livre para download, sobre plágio.
Para acessar, clique aqui.

Prof. Marcelo Krokoscz lança livro sobre plágio

Publicado pela Ed. Atlas, o livro "Outras Palavras sobre Autoria e Plágio", do Prof. Marcelo Krokoscz já está à venda nas livrarias e online.
Para acessar o link, clique aqui.

segunda-feira, 20 de abril de 2015

Nós da Educação - Direitos Autorais

Programa Nós da Educação fala sobre direitos autorais em entrevista com o o professor e advogado Sérgio Said Staut Jr. Programa de 2009.

segunda-feira, 6 de abril de 2015

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Ilustrações reproduzidas sem autorização

No Ilustragrupo, grupo formado por ilustradores, foi compartilhada a notícia sobre a reprodução não autorizada de ilustrações para a confecção de canecas. E a assinatura da(o)s ilustradora(e)s era retirada.

Vejam a postagem clicando aqui.

domingo, 2 de novembro de 2014

Ministra da Cultura, Ana de Hollanda - direito autoral

Ministra da Cultura, Ana de Hollanda, fala sobre direito autoral, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, no dia 24 de abril de 2012. Para ver, clique aqui.

domingo, 4 de maio de 2014

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Marca Registrada

Texto intitulado "A marca registrada, na visão do Direito e da semiótica", por Robson Pereira no site Consultor Jurídico fala sobre a utilização de expressões populares, secondary meaning, sons, cheiros e outros meios como características de marcas.